Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE ATOS DE PESSOAL

   

1. Processo nº:829/2017
2. Classe/Assunto: 7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - EM FACE DE POSSÍVEL ATO OMISSIVO DE NÃO TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL MILITAR À RESERVA REMUNERADA.
3. Responsável(eis):JULIO MANOEL DA SILVA NETO - CPF: 61682284468
4. Representante:ANTONIO ROGERIO BARROS DE MELLO - CPF: 62940970297
5. Representado:GLAUBER DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: 46780971120
6. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
7. Órgão vinculante:POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS

8. PARECER TÉCNICO Nº 178/2022-DIFAP

INTRODUÇÃO

7.1. Trata-se de Representação contra atos do Comando-Geral da Polícia Militar do Estado do Tocantins, no tocante a policiais cedidos a outros órgãos e municípios para exercer cargos e funções alheios a carreira militar. O denunciante alega ilegalidade consubstanciada em ação omissiva de não mover para a reserva remunerada, via transferência  ex-offício, os membros da corporação  militar, em especial quanto à situação do Cabo Antônio Fagner Machado da Penha, que não  teria sido promovido, nem agregado, muito menos transferido para reserva remunerada.

RELATÓRIO

7.2. Em primeira análise, este corpo técnico manifestou por diligencia para o Comandante Geral da Polícia Militar do Tocantins, apresentar os seguinte documentos/esclarecimentos:

"♦ Quadro demonstrativo dos Militares cedidos no período de abril de 2012 até a data atual, devendo ser informado o histórico individual das cessões, constando os seguintes dados: nome completo, CPF, cargo na PM/TO, nº/data do ato de cessão, período (s) da cessão, Órgão (s) da cessão, cargo (s) no órgão (s), nº/data de atos de promoção na carreira e atos de agregação.

♦ Documentos oficiais que evidenciam os dados informados no quadro demonstrativo, relativos a: declaração de exercício, cessão (s), promoção (s) na carreira, agregação, ato (s) de inativação.

♦ Que promova a transferência para reserva remunerada ex-offício do Cabo Antônio Fagner Machado da Penha, cedido pelo Estado do Tocantins aos executivos municipais de Carolina – MA e Goiatins – TO, exercendo cargos de natureza civil desde 2015, porque o referido membro não foi agregado nem mesmo transferido para Reserva Remunerada, descumprindo o inc. III do §3º do art. 142 da Constituição Federal do Brasil e §1º do art. 107; inc. IV do art. 123, e inc. I do art. 118, todos da Lei Estadual nº 2.578/2012."

7.3. Após cum cumprimento de diligencia os autos retornaram a esta Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal para manifestação.

7.4. Por meio do  Expediente nº 1580/2022 encaminharam os seguintes documentos:

- Ofício nº 006/2022-ASTEF;

- Histórico funcional de Antônio Fagner Machado da Penha;

- Cópia do Diário Oficial nº 4829, de 20 de março de 2017;

- Portaria nº 460/TRR, de 07 de julho de 2017, transferência para Reserva Remunerada- ex ofício do militar Antônio Fagner Machado da Penha, publicada no Diário Oficial nº 4906, de 10 de julho de 2017;

- quadro demonstrativo dos Militares cedidos a outros órgãos no período de abril de 2012 até a data atual, documentos assinado digitalmente por Valéria Rosana Bento Galli em 14/02/2022.

ANÁLISE

7.5. Após análise do autos, verifica-se que foi juntado ao processo quadro demonstrativo dos militares cedidos no período de abril/2022 até a data atual (14/02/22), como também todos os atos de transferência par a Reserva Remunerada do policial militar Antônio Fagner Machado da Penha.

 CONCLUSÃO

7.6. Tendo em vista que os documentos solicitados  foram apresentados e que o militar Antônio Fagner Machado da Penha foi transferido para a Reserva Remunerada "ex-officio", por meio da Portaria nº 460/TRR, de 07 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado nº 4906, de 10 de julho de 2017, manifestamos pelo arquivamento da presente Representação por entender que as irregularidades apresentadas foram sanadas/esclarecidas pelo Comandante-Geral da PMTO - Secretário de Estado, Júlio Manoel da Silva Neto - CEL QOPM.

PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO

7.7. Por fim, sejam os autos encaminhados a Procuradoria Geral de Contas, para as providências de mister.

 

 

Documento assinado eletronicamente por:
LUCIENE CONCEICAO DE FREITAS, AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO - CE, em 04/10/2022 às 12:31:27
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